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20/12/2009

É Natal: crianças brasileiras – ausência da proteção devida pelo Estado

Alguém introduziu mais de 30 agulhas no corpo indefeso de um brasileirinho de 2 anos na Bahia. A suspeita recaiu sobre o ex-padrasto e duas mulheres, sendo que o ato inominável foi realizado, tudo indica, dentro de possível contexto religioso, de magia negra propriamente dita.

Não fosse a carta aberta dirigida à sociedade pelo juiz da infância e da juventude de Fernandópolis – SP, Dr. Evandro Pelarin, publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, em 20.12.2009, pouco ou nada teria sido noticiado a respeito. Os jornais deram importância em primazia ao fracasso da COP15 (o homem pós-moderno, insensato e altivo, parece poder escolher habitar outro Planeta, uma vez esgotada a Mãe-Terra nos próximos anos), aos artistas globais que brilharam em 2009, ao dinheiro marcado encontrado pela Polícia Federal na residência oficial de Arruda, ao clima diplomático negativo entre Brasil e EUA em razão da equivocada política externa do PT, ao saldo negativo (Viva! Ninguém merece!) da Confecon (1ª Conferência Nacional de Comunicação promovida pelo Governo com dinheiro público, sob a ideologia jurássica do PT e de seus asseclas equivocados e mal intencionados com a liberdade de informação no Brasil).

Todos os temas merecem destaques, não há dúvida, mas o martírio sofrido pelo indefeso menino baiano não poderia ficar em último plano. O Estatuto da Criança e do Adolescente não pode continuar na estante, na qualidade de mais uma lei que não pegou no Brasil. A falta de rigor despendido na investigação e julgamento desses crimes ainda remonta aos séculos passados, nos quais a criança não figurava na condição de agente de direitos a ser protegido, com a devida tutela da lei e do Estado.

As crianças sofrem ainda agressões de toda ordem, com número elevado de assassinatos diários no país. O Estado, por sua vez, é leniente e moroso no atendimento dos lesados e na punição exemplar dos criminosos. Há omissão de toda ordem nesta questão da criança que sofre violência. Há também responsabilidade civil ético-política do Estado e de seus representantes eleitos neste campo, mas essa questão passa ao largo das discussões. Permanece apenas nos círculos acadêmicos. Enquanto houver pobreza em todos os cantos deste país, haverá a ignorância por parte de sua gente, haverá a supremacia do instinto selvagem que aflora do homem e que maltrata o seu próprio semelhante.

As crianças representam a parte mais frágil deste cenário, portanto, o principal alvo das ofensas, das indignidades. Constatar que uma pessoa pode sofrer ainda hoje, no século XXI, lesões e degradações psicológicas em seu corpo e alma e provenientes de crenças pautadas nos mais baixos princípios, é algo tão inconcebível e grotesco, que avilta de forma incomensurável toda e qualquer compreensão que se tem a respeito da dignidade da pessoa humana.

O Estado não pode se omitir, de forma alguma. Isto não pode mais acontecer e requer medidas coercitivas precisas. Cabe sim ao Estado e aos seus governantes a responsabilidade por este estado de coisa, de ausência do Estado de direito – que não eleva e em decorrência não protege os seus cidadãos como deveria proteger. A pessoa humana, a sua dignidade deve estar acima de tudo, inclusive de preceitos religiosos, cabendo ao Estado laico proteger os seus cidadãos. Não há liberdade de crença que possa suplantar o princípio inviolável da dignidade da pessoa humana, a qual ocupa o patamar da primazia.

Compete ao Estado investigar e envidar todos os esforços para deslindar o crime praticado na Bahia; os culpados devem ser punidos de forma pronta e exemplarmente. O Ministro da Justiça, ao invés de advogar de maneira incessante a favor do criminoso esquerdista italiano, ou de tentar justificar os injustificáveis Fidel e Raul Castro, deveria cuidar melhor dos brasileiros e com maior relevância dos desvalidos e das crianças.

Há um longo caminho a ser perseguido em prol da proteção das crianças deste país. Os governantes têm o dever de tirá-las das ruas, só para começarem o processo. O que fez o Governador do Estado da Bahia neste caso hediondo da criança molestada e torturada na sua integridade física e moral? E o Prefeito da cidade? E as outras mães que têm filhos soltos e em iguais condições de risco? Teriam elas se resignado diante da má sorte daquela pobre e única criança, acreditando mesmo que nada mais poderá acontecer aos seus filhos? E o Congresso Nacional? Por que presume-se a inocência dos indiciados em crimes desta natureza, ainda que diante de provas robustas, deixando-os na rua e com a possibilidade de cometerem outros crimes hediondos contra crianças? Por que não conta, muito mais, a inocência das crianças em tais situações? Por que as penas não são agravadas nesses crimes? Na mesma linha de exploração do tema, mas voltando-se muito mais para as ‘causas primeiras’, por que o político que ‘rouba’ dinheiro público destinado à merenda escolar ou a qualquer projeto de educação infantil não é sumariamente destituído da filiação pelo seu Partido Político? Por que ele não é cassado e encarcerado para sempre, uma vez que atenta contra o preceito constitucional da preservação da dignidade da pessoa humana, muito mais do que o crime-tipo da apropriação indébita previsto no Código Penal? Por que nenhum governo de qualquer partido político tirou, até hoje, as crianças do estado de indigência no qual se encontram nos semáforos das grandes cidades do Brasil? Por que nenhum Governador do nordeste, onde há a maior incidência do crime, nunca foi co-responsabilizado – com fulcro ético-político e moral - pela prostituição infantil existente, inclusive com contornos de “turismo sexual”, o qual é explorado por estrangeiros ignóbeis e provenientes de países que são entendidos como desenvolvidos?!

A violência contra as crianças não chega até as casas dos políticos do país? A tortura sofrida pelo menino baiano não pode prosperar contra outras vítimas inocentes. As práticas covardes e provenientes das crendices dos adeptos ao círculo religioso-criminoso devem ser investigadas pelo Estado, de maneira firme, transparente e eficiente, de modo a coibirem a possível repetição de atos atentatórios à vida humana. Nada pode justificar atos contra a dignidade da pessoa humana. Este é o paradigma constitucional erigido pela sociedade brasileira em 1988. No Natal, ainda que a data nos dias de hoje exacerbe os apelos comerciais e consumistas, persiste – para os homens de boa vontade - o sentimento subjacente do “Menino-Deus” que ilumina o mundo, trazendo a Paz e a Concórdia para todos. Neste Natal em particular, que o Menino da Bahia seja exemplo de resistência a qual, mesmo meramente terrena, consiga mover a dureza dos corações humanos, infestados que estão do individualismo que apequena a todos. Que o “Menino-Baiano” sobreviva contra o obscurantismo da ignorância e da omissão dos homens públicos, trazendo exemplo e esperança às crianças brasileiras. Amém!

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